JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001206-28.2016.5.02.0022

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001206-28.2016.5.02.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamante não logra desconstituir os fundamentos da decisão embargada. Com efeito, a postura adotada pelo Colegiado de origem não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS VANTAGENS PESSOAIS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, na sessão realizada em 26/9/2013, decidiu que, embora a origem do pedido seja a norma empresarial interna que modificou os critérios de cálculo das vantagens pessoais, não se trata de ato lesivo único (alteração do pactuado), mas de ato lesivo sucessivo (descumprimento do pactuado), na medida em que a lesão se renova a cada mês em que a reclamada remunera as vantagens pessoais a menor. Consequentemente, concluiu-se pela incidência da prescrição parcial quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001206-28.2016.5.02.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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