Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001533-83.2015.5.20.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O Tribunal Regional concluiu que a incapacidade laboral apresentada pelo reclamante teve origem no acidente de trabalho, desqualificando a demissão, por inobservância ao artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, decidindo em sintonia com o disposto no item II da Súmula nº 378 desta Corte Superior, segundo o qual "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseque…