- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011555-32.2017.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional concluiu, com apoio no laudo pericial, que não há nexo causal entre a atividade laboral e as doenças relatadas pelo empregado. Também está assentado que não houve provas de que tenha ocorrido afastamento por doença laboral ou acidente de trabalho. Assim, diante do conjunto fático apresentado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o acórdão recorrido não viola os arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, 21, I, e 118 da Lei nº 8.213/91, 369 e 436 do NCPC e 186 e 927 do CC nem contraria a Súmula nº 378, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011555-32.2017.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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