JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021330-68.2016.5.04.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021330-68.2016.5.04.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE . O Regional, instância soberana na análise da matéria fático-probatória (Súmula n° 126/TST), asseverou expressamente que, in casu , além de a reclamante ter pedido demissão do emprego, não restou comprovada a ocorrência de doença ocupacional a fim de ensejar a incidência de garantia provisória de emprego . Logo, permanece ilesa a literalidade do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e das Súmulas nos 378 e 396 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021330-68.2016.5.04.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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