JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010280-21.2013.5.11.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0010280-21.2013.5.11.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ASSISTENTE B. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 102, I, E 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que o reclamante não estava enquadrado na exceção do art. 224 da CLT, considerando "que durante a instrução processual não ficou evidenciada a especial fidúcia, visto que as atribuições desenvolvidas pelo reclamante eram eminentemente técnicas ", somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida. Assim, o recurso encontra obstáculo intransponível nos comandos insculpidos nas Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, porquanto fica nitidamente caracterizada a pretensão de reexame das referidas provas, o que é vedado nesta instância superior. Recurso de revista não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. Consoante a tese jurídica fixada no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST - IRR - 849-83.2013.5.03.0138, com efeito vinculante, nos termos do art. 896-C, § 11, da CLT, a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado do bancário, e este não influencia na definição do divisor de horas extras do bancário, que se dá com base na regra geral prevista no art. 64 da CLT, sendo 180 ou 220, de acordo com a jornada diária de seis ou oito horas, respectivamente. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na redação da Súmula nº 124, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010280-21.2013.5.11.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0005131-73.2012.5.12.0034

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Em conformidade com a redação da Súmula nº 124, I, do TST, alterada em razão do julgamento do Processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no "caput" do art. 224 da CLT; e b) 220, para os empregados …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001000-41.2012.5.09.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO TEMA OBJETO DO RECURSO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art…

Agravo 0010252-35.2015.5.12.0048

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 102, I, DO TST. HORAS EXTRAS. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. TEMA REPETITIVO Nº 002. SÚMULA Nº 124, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-91.2012.5.01.0080

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. FINANCIÁRIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 124 DO TST. Segundo a nova redação da Súmula nº 124 do TST, são aplicáveis os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora do empregado bancário submetido, respectivamente, a 6 e 8 horas diárias, independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por norma coletiva. Na hipótese dos autos, o Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-83.2012.5.01.0075

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. Verifica-se do acórdão regional que, na função de gerente de novos negócios, o reclamante ocupava cargo de "segundo escalão" na agência, enquadrando-se na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.