JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012370-93.2015.5.15.0114

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0012370-93.2015.5.15.0114, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR, SINTRACAMP. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Os trabalhadores que exercem a atividade de movimentação de mercadorias prevista na Lei nº 12.023/2009 integram categoria profissional diferenciada, nos termos do artigo 511, § 3º, da CLT, independentemente da categoria econômica do empregador . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012370-93.2015.5.15.0114. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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