JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010219-36.2016.5.15.0142

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010219-36.2016.5.15.0142, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITES. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que a segunda reclamada responde de forma subsidiária em relação à empregadora direta pela eventual inadimplência dos valores devidos, nos termos da Súmula nº 331 do TST, como consequência jurídica do contrato de prestação de serviços entabulado com a primeira reclamada. A imputação de responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas reflete o entendimento desta Corte, consubstanciado no item IV da Súmula nº 331. É certo, ainda, que o Regional dirimiu a controvérsia em consonância com o item VI da Súmula nº 331, segundo o qual a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento das horas extras, levando em conta depoimento testemunhal. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo, pelo que não há que se falar em ofensa aos dispositivos legais supracitados. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS . Segundo o Tribunal de origem, o reclamante logrou comprovar que eram usufruídos apenas vinte minutos em alguns dias da semana . No tocante à concessão parcial do intervalo intrajornada e seus efeitos, a decisão recorrida se harmoniza com o entendimento dos itens I e III da Súmula nº 437 do TST, segundo os quais, havendo redução ou supressão do intervalo mínimo intrajornada, devido é o pagamento de todo o período; e a referida parcela detém natureza salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 4. HORAS IN ITINERE . Segundo o Regional, o transporte até o local de trabalho era disponibilizado pela própria empresa e esta, por sua vez, não comprovou que aquele era de fácil acesso ou servido por transporte público regular. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . A mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte nos autos, com presunção relativa de veracidade, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010219-36.2016.5.15.0142. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000164-80.2019.5.02.0072

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O acórdão recorrido revela perfeita harmonia com a diretriz perfilhada pelo item IV da Súmula nº 331 desta Corte, segundo o qual " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Incid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000071-77.2013.5.01.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITES. A decisão recorrida, além de fundamentada no exame dos fatos e das provas produzidos, insuscetíveis de reexame nessa instância extraordinária, está em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST, razão pela qual não se cogita em violação dos arts. 5º, II, da CF e 455 da CLT ou em divergência jurisprudencial, porque já atingido o fim precípuo da revista, que é a unificação da jurispr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101411-45.2017.5.01.0323

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada Via Varejo S.A. com fundamento nas premissas de que, embora lícita, a terceirização não exime o tomador de serviços por essa forma de responsabilidade, conforme a Súmula nº 331, IV, do TST e o entendimento consagrado pelo STF no julgamento do recurso extraordinário nº 958.282. Nesse contexto, dirimida a lide em harmonia com a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011719-73.2017.5.15.0152

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a hipótese era de efetiva prestação de serviços terceirizados do reclamante em favor da segunda reclamada, atraindo a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST quanto à responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020870-59.2017.5.04.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O Tribunal Regional, em premissa fática insuscetível de reexame nesta etapa processual (Súmula nº 126/TST), afastou a caracterização do contrato de franquia e concluiu que, in casu, restou configurada a terceirização, na qual a agravante atuou como tomadora dos serviços do reclamante. Assim, a Corte de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.