JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000602-35.2012.5.04.0001

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000602-35.2012.5.04.0001, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INDENIZAÇÃO POR KM RODADO . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. MOTORISTA QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST) . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000602-35.2012.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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