Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000292-09.2019.5.13.0009
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Não é possível verificar violação direita do art. 7º, XXII, da CF, já que o dispositivo não trata especificamente do direito às horas extras pela não fruição do intervalo para recuperação térmica. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000292-09.2019.5.13.0009. Relator(a): DORA MARIA DA C…