JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-77.2019.5.13.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-77.2019.5.13.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa à literalidade do artigo 7º, XXII, da CF, que não trata especificamente do tema em discussão (percepção de horas extras em face da inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos na NR 15 do Anexo 3 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE no caso de exposição ao calor acima dos níveis de tolerância). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000281-77.2019.5.13.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa à literalidade do artigo 7º, XXII, da CF, por não tratar especificamente a respeito da controvérsia ora em exame, qual seja a percepção de horas extras em face da inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos na NR 15 do Anexo 3 da Portaria nº 3.214/78 do MTE no caso de exposição ao …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Não é possível verificar violação direita do art. 7º, XXII, da CF, já que o dispositivo não trata especificamente do direito às horas extras pela não fruição do intervalo para recuperação térmica. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000292-09.2019.5.13.0009. Relator(a): DORA MARIA DA C…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. A revista não está devidamente fundamentada. A indicação de violação do art. 7º, XXII, da CF revela-se impertinente , já que não trata especificamente do tema em discussão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000218-37.2019.5.13.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA . A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois constou expressamente do acórdão desta Oitava Turma a razão pela qual foi afastada a violação do art. 7º, XXII, da CF. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte com a concl…

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