JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-34.2019.5.13.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-34.2019.5.13.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa à literalidade do artigo 7º, XXII, da CF, por não tratar especificamente a respeito da controvérsia ora em exame, qual seja a percepção de horas extras em face da inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos na NR 15 do Anexo 3 da Portaria nº 3.214/78 do MTE no caso de exposição ao calor acima dos níveis de tolerância e, portanto, não guarda pertinência temática com a matéria ora analisada, razão pela qual não viabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000239-34.2019.5.13.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa à literalidade do artigo 7º, XXII, da CF, que não trata especificamente do tema em discussão (percepção de horas extras em face da inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos na NR 15 do Anexo 3 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE no caso de exposição ao calor acima dos níveis de tole…

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