- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-34.2019.5.13.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. Inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa à literalidade do artigo 7º, XXII, da CF, por não tratar especificamente a respeito da controvérsia ora em exame, qual seja a percepção de horas extras em face da inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos na NR 15 do Anexo 3 da Portaria nº 3.214/78 do MTE no caso de exposição ao calor acima dos níveis de tolerância e, portanto, não guarda pertinência temática com a matéria ora analisada, razão pela qual não viabiliza o conhecimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000239-34.2019.5.13.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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