Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000218-37.2019.5.13.0014
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. A revista não está devidamente fundamentada. A indicação de violação do art. 7º, XXII, da CF revela-se impertinente , já que não trata especificamente do tema em discussão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000218-37.2019.5.13.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2…