JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020159-62.2016.5.04.0261

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020159-62.2016.5.04.0261, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO SEMANAL. O Regional concluiu que o regime de compensação de jornada foi descaracterizado pela prestação habitual de horas extras e condenou a reclamada ao respectivo adicional em face do entendimento cristalizado na Súmula nº 85, IV, do TST. Nesse contexto, dirimida a controvérsia em harmonia com o atual, iterativo e notório entendimento deste Tribunal, é inviável a admissão do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020159-62.2016.5.04.0261. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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