JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100674-82.2018.5.01.0072

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo 0100674-82.2018.5.01.0072, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DA GUIA GRU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 245 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, em face da detectada deserção do recurso de revista, se negou provimento ao agravo de instrumento . Na decisão monocrática, foi esclarecido por este Relator que "é de se reconhecer a deserção do recurso de revista patronal. Isso porque a parte alega ter feito o recolhimento das custas processuais por outro meio e não por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), quando já se encontrava em vigor o Ato Conjunto nº 21/2010 do TST/CSJT/GP/SG, publicado no DEJT em 09/12/2010, que, em seu artigo 1º, estabelece clara disposição de que, a partir de janeiro de 2011, é inválido o pagamento de custas efetuado por outro meio que não a Guia de Recolhimento da União (GRU)" . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100674-82.2018.5.01.0072. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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