JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001475-15.2017.5.20.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0001475-15.2017.5.20.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA ENTRE OS CRITÉRIOS OBSERVADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que, com amparo no contexto fático delineado no acórdão regional, manteve o indeferimento d o pleito de promoções por antiguidade e merecimento, ante a constatação de que as promoções previstas no Plano de Cargos da reclamada foram concedidas ao reclamante . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001475-15.2017.5.20.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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