JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001454-48.2011.5.01.0043

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0001454-48.2011.5.01.0043, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. EFEITOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001454-48.2011.5.01.0043. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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