JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-54.2014.5.20.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-54.2014.5.20.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O TST já se manifestou no sentido de que compete a esta Justiça Especializada processar e julgar o pedido de inclusão de empregado anistiado no Plano Petros I, quando da sua readmissão na forma da Lei 8.878/1994. A situação dos autos não se amolda à decisão proferida pelo STF no RE 586.453, valendo registrar que, no caso, a entidade de previdência nem ao menos integra o polo passivo da demanda. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ANISTIA. PERÍODO DE AFASTAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Diante do provimento do recurso de revista no tocante ao tema "competência da Justiça do Trabalho", com a determinação de retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito, fica sobrestada a análise do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000683-54.2014.5.20.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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