- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Recurso de Revista 0000747-44.2014.5.12.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATIVIDADE DE ENTREGA DE MERCADORIAS (BEBIDAS) E TRANSPORTE DE VALORES . EXPOSIÇÃO A RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário em razão da comercialização de produtos da empregadora dá ensejo à indenização por danos morais, em face da exposição indevida do empregado à situação de risco, configurando-se conduta patronal ilícita e nexo de causalidade, valendo ressaltar que, em tais situações, o dano se dá em decorrência da própria exposição do trabalhador à situação de risco potencial. Precedentes. Recurso provido para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por dano moral, valor que atende as finalidades da condenação, mostrando-se razoável e proporcional ao dano sofrido pelo autor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000747-44.2014.5.12.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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