JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000609-74.2015.5.09.0068

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000609-74.2015.5.09.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE. POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERCENTUAL DE 100% PARA O PENSIONAMENTO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. O reclamante opôs embargos declaratórios, sob o fundamento de que o Tribunal Regional não apreciou seu pedido de fixação do percentual de 100% do seu último salário auferido, especificamente para o pensionamento no período do seu afastamento previdenciário. A Corte Regional, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, registrou que " Constou claramente no acórdão embargado os motivos pelos quais o autor foi considerado parcialmente incapacitado para o trabalho, restando fixado o percentual de 10% para a sua incapacidade " e concluiu que " embarga de declaração o reclamante manifestando mero inconformismo com a decisão impugnada, haja vista que não há qualquer obscuridade a ser sanada, nem mesmo se vislumbra a hipótese de prequestionamento, uma vez que o v. acórdão adotou explicitamente a tese de convencimento a respeito das matérias ora embargadas, com os fundamentos legais ". No entanto, pelos fundamentos consignados nos acórdãos da Turma julgadora e pelas razões apostas nos embargos de declaração, não houve manifestação do Tribunal Regional sobre o pedido específico do reclamante de pagamento do percentual de 100% do seu último salário, durante o período do afastamento previdenciário e questões daí decorrentes, incorrendo, assim, em negativa de prestação jurisdicional, configurada afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000609-74.2015.5.09.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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