JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001523-61.2016.5.23.0021

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001523-61.2016.5.23.0021, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, §4°, DO CPC/15 (ART. 557, §2°, DO CPC/73). APLICAÇÃO INADEQUADA . ESCLARECIMENTOS. Para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem atribuir, contudo, efeitos infringentes ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001523-61.2016.5.23.0021. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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