JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-72.2014.5.08.0006

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001324-72.2014.5.08.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. OBSERVÂNCIA. A transcrição de parte do acórdão regional, com destaque, ainda que reduzido, dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, atende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo conhecido e provido parcialmente. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. A Súmula/TST nº 372, I, dispõe que " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ". No caso, o TRT, soberano na definição do quadro fático-probatório (Súmula/TST nº 126), deixou consignando que " No caso presente, verifica-se que o reclamante não preenche os requisitos, pois, analisando-se os documentos de ID 5fb2ded, constata-se que, ao contrário do que alega, nos últimos de 10 (dez) anos, exerceu função comissionada em caráter precário e somente a partir de 2011 é que passou a exercer a função comissionada de assistente A " e que, " Ademais, verifica-se que o reclamante exerceu, na maior parte do tempo, a função de caixa executivo, a qual não é considerada como função gratificada, consoante previsto na Instrução Normativa - IN 362-1, no Livro de Instruções Codificadas - LIC 16110301 do reclamado (ID1dc8428, p. 1) e no item VI da Súmula 102 do C. TST ". É bem verdade que a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de computar, no período de 10 anos, o tempo em que o trabalhador recebeu a gratificação pelo exercício da função de caixa executivo. Todavia, do quadro fático delineado nos autos, não é possível se aferir o interregno exato em que o reclamante esteve recebendo as gratificações de função. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA/TST Nº 422 . O agravo não merece conhecimento quando as alegações da parte não atacam os fundamentos adotados no despacho agravado (ausência de dialeticidade). Incidência do item I da Súmula nº 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001324-72.2014.5.08.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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