JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100112-03.2017.5.01.0042

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100112-03.2017.5.01.0042, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO COLETIVO X CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. 1.1. O TRT concluiu, com base na teoria do conglobamento, que por ser mais benéfica ao trabalhador, a convenção coletiva deve prevalecer sobre o acordo coletivo (art. 620 da CLT). 1.2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100112-03.2017.5.01.0042. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010761-15.2015.5.01.0066

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que, na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e …

Agravo em Agravo de Instrumento 0001171-47.2011.5.01.0068

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. PREVALÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão regional, ao determinar a aplicação da convenção coletiva do trabalho em detrimento do acordo coletivo de trabalho , sob a afirmação de que se trata da norma coletiva mais …

Agravo 0000079-60.2012.5.01.0242

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. NORMA APLICÁVEL . O Tribunal Regional manteve a aplicação das convenções coletivas trazidas na inicial, sob o fundamento de que elas são mais benéficas do que os acordos coletivos anexados pela reclamada. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126 do TST, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual, nos termos…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011318-83.2014.5.01.0018

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . CONVENÇÃO COLETIVA. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com o art. 620 da CLT, com redação vigente ao tempo do contrato de trabalho, "as condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". Tal dicção foi alterad…

Recurso de Revista 0010656-26.2016.5.15.0062

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACORDO COLETIVO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. ARTIGO 620 DA CLT . Na hipótese de coexistirem o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho na mesma categoria profissional , eventual conflito entre os dois instrumentos , se resolve com a prevalência daquele que , em seu conjunto se apresenta mais benéfico ao empregado, em homenagem à teoria do conglobamento, preconizado pelo art. 620, da CLT …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.