JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100501-23.2017.5.01.0483

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100501-23.2017.5.01.0483, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAIS NOTURNO E DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela invalidade dos cartões de ponto, pela existência de diferenças a título de adicionais de periculosidade e noturno, bem como pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100501-23.2017.5.01.0483. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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