- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020170-76.2016.5.04.0751, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. "PRÊMIO-PRODUÇÃO". NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÃO. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Concluiu o Regional que o "prêmio-produção" tratava-se de parcela análoga às comissões. Assim, nos termos do art. 457 da CLT, cabível sua integração à remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. 2. CABISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Caracterizada a exposição à rede de energia elétrica, faz jus o trabalhador ao recebimento do adicional de periculosidade, calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020170-76.2016.5.04.0751. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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