JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011028-07.2016.5.15.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo 0011028-07.2016.5.15.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI Nº 11.738/2008. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011028-07.2016.5.15.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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