JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-06.2016.5.15.0117

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011002-06.2016.5.15.0117, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. EDUCADORA INFANTIL. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou que a autora foi contratada mediante regular concurso público para o emprego público de Educadora; que possui formação educacional específica e que desempenhou atividades relativas à educação infantil, nos moldes da Lei nº 9.394/1996. Assim, concluiu pela manutenção da condenação ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas, pela aplicação da Lei nº 11.738/2008 e do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. O exame da tese recursal, em sentido contrário às aludidas premissas fáticas, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento das provas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011002-06.2016.5.15.0117. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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