- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-38.2019.5.13.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais. Pela análise do TRCT do reclamante, verificou o Regional que o pagamento de saldo de salário foi efetuado a menor. Consignou também que a norma coletiva da categoria autorizava descontos a título de DSR, no entanto houve a dedução de valor excedente a um mês da remuneração do empregado, em afronta o disposto no art. 477, § 5º, da CLT. Decidir de maneira diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000459-38.2019.5.13.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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