JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011276-92.2014.5.01.0031

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0011276-92.2014.5.01.0031, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. 1. Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (art. 899, § 10, da CLT). 2. Na hipótese, não há que se falar em deserção do recurso ordinário, uma vez que a empresa, comprovou, oportunamente, encontrar-se em recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . Prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte, em razão do provimento do recurso de revista, com retorno dos autos ao TRT de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011276-92.2014.5.01.0031. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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