JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-38.2017.5.12.0050

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-38.2017.5.12.0050, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Demonstrada possível violação do art. 492 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Hipótese em que o juízo de primeiro grau concedeu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, não tendo sido interposto recurso ordinário quanto a sua concessão. Assim, o Tribunal Regional incorreu em julgamento extra petita , ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto à questão da justiça gratuita, porquanto tal decisão foge dos limites do que foi impugnado pela parte em sede recursal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001685-38.2017.5.12.0050. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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