JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001246-28.2015.5.06.0191

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001246-28.2015.5.06.0191, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". Caracterizada a potencial violação do art. 141 do CPC, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". Seguindo a diretriz traçada nos arts. 141 e 492 do CPC, não pode o juiz prolatar decisão que extrapole os limites do pedido do autor e da resposta do réu, devendo compor a lide dentro dos estritos parâmetros estabelecidos pela "litis contestatio". Assim, na hipótese vertente, resta configurado o julgamento "extra petita", uma vez que o posicionamento adotado pelo Regional extrapolou os limites impostos no recurso ordinário do autor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001246-28.2015.5.06.0191. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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