JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000572-51.2016.5.23.0091

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000572-51.2016.5.23.0091, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Existente a premissa fática no acórdão do Tribunal Regional de que não foram atendidos os requisitos mínimos de higiene e conforto impostos pelo Ministério do Trabalho, em razão da ausência de instalação sanitária, a questão foi decidida com base na jurisprudência desta Corte, pelo que, descabe a análise de divergência jurisprudencial diante do óbice da Súmula 333 do TST . Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC/15 . Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000572-51.2016.5.23.0091. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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