JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001803-56.2012.5.01.0224

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001803-56.2012.5.01.0224, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA . AUSENTE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO . As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Foi clara esta Turma na análise da matéria, embasando-se no laudo pericial para considerar eficaz a readaptação da reclamante para o exercício das novas funções por 7 anos no Banco reclamado, sem sequelas, o que resultou na quebra do nexo causal, não havendo, assim, falar em doença ocupacional apta a ensejar a reintegração pretendida pela ora embargante . Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001803-56.2012.5.01.0224. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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