JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010600-73.2023.5.03.0064

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 0010600-73.2023.5.03.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO À NUMERAÇÃO DE FOLHAS DE PROCESSO RELACIONADO À LISTA DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. No caso, conforme registrado na decisão recorrida, houve erro material quanto à numeração das folhas do processo no tocante à lista dos substituídos a ser considerada quando da realização dos cálculos. Com efeito, ficou registrado, na decisão recorrida, que “a descrição das folhas "993-994" trata-se de evidente erro material, uma vez que a listagem dos substituídos avaliados pelo perito consta às f. 983-984 dos autos principais”. Evidente que o caso trata de "erro material grosseiro", facilmente identificável, já que a lista com o nome dos substituídos foi citada na decisão em posição diversa da dos autos, o que, invariavelmente, pode ser corrigido a qualquer momento, sem que isso viole a coisa julgada, porquanto não há alteração do julgado, mas tão somente sua correção formal. Intacto, portanto, o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010600-73.2023.5.03.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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