Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-02.2018.5.06.0311
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A alegação de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial foi expressamente afastada no acórdão recorrido ante o óbice do artigo 896, §9º, da CLT. Assim, as razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Tr…