JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011788-26.2016.5.03.0136

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011788-26.2016.5.03.0136, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. No caso, o acórdão proferido por esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da recorrente porquanto, no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte não observou o disposto no artigo 896, §1º, A, I, da CLT, pois deixou de transcrever o trecho pertinente do acórdão regional. Ausentes, portanto, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011788-26.2016.5.03.0136. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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