JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001162-81.2014.5.03.0179

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001162-81.2014.5.03.0179, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1.022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, § 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, as alegações da parte ora embargante sobre " a norma empresarial (carta circular 89/800), que regulamentou o dissídio coletivo 89/90", que teria estabelecido a natureza salarial da parcela, não foram objeto do agravo interno apreciado na decisão embargada, tampouco constituiu fundamento no acórdão regional examinado, razão pela qual não se cogita omissão no julgado. No que se refere à indicada omissão acerca da alegação de que " o Banco apenas cuidou de discutir a natureza indenizatória da parcela (princípio da aptidão da prova), não discutindo o pagamento anterior (preclusão) ", cumpre registrar que também não se alegou preclusão no agravo interposto, ou sequer a questão tal como posta fora tratada no acórdão regional. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001162-81.2014.5.03.0179. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011591-05.2016.5.15.0050

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos …

Recurso de Revista com Agravo 0010277-70.2017.5.03.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESDE A ADMISSÃO A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamada. De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, …

Embargos de Declaração 0020750-16.2016.5.04.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II…

Embargos de Declaração 0001342-35.2015.5.02.0068

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consignou-se no ac…

Embargos de Declaração 0001440-19.2017.5.09.0015

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.