JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000139-45.2011.5.09.0242

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo Interno 0000139-45.2011.5.09.0242, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA QUE TEVE SEU RECURSO PRINCIPAL DENEGADO. DESCABIMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I . De acordo com princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, para cada decisão só cabe um recurso. II . No caso vertente, a parte reclamada teve seu recurso de revista denegado por deserção (fls. 2159/2162-PE). Posteriormente, a mesma parte reclamada interpôs outro recurso de revista, de forma adesiva. III. A interposição de recurso adesivo pela mesma parte que teve seu recurso principal denegado afronta o princípio da unirrecorribilidade e gera preclusão consumativa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000139-45.2011.5.09.0242. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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