- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-77.2023.5.03.0167, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: GMLC/gm/gb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é defeso à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão, nos termos do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos. Assim, uma vez interposto recurso contra uma decisão, isso atrai a preclusão consumativa do ato processual, não sendo possível utilizar-se do mesmo recurso, ainda que de forma adesiva, para recorrer novamente da mesma decisão. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010702-77.2023.5.03.0167. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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