JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001286-37.2013.5.15.0059

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 0001286-37.2013.5.15.0059, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. Se a parte já se utilizou do recurso principal, inadmissível a interposição de recurso adesivo ou subordinado contra a mesma decisão, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível, existe um único recurso previsto pelo ordenamento jurídico positivo, sendo proibida a interposição simultânea ou cumulativa de outro recurso, com a finalidade de impugnar o mesmo ato de jurisdição, ante a preclusão consumativa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001286-37.2013.5.15.0059. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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