JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002271-68.2016.5.11.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0002271-68.2016.5.11.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator , no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento, por fundamento diverso, qual seja, a inobservância no recurso de revista às disposições contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002271-68.2016.5.11.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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