JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010136-84.2016.5.15.0153

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo Interno 0010136-84.2016.5.15.0153, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE ARESTOS PARADIGMAS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA N.º 337, I, a , DO TST. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, SEM INDICAÇÃO DO ITEM CONTRARIADO. 1. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento a Recurso de Embargos por divergência jurisprudencial fundada em arestos que não indicam a respectiva fonte de publicação. Incidência da diretriz sufragada na Súmula n.o 337, I, a , do TST. 2 . Constata-se, ainda, que não impulsiona os Embargos a alegação de contrariedade à Súmula n.º 331 deste Tribunal Superior, sem especificação do item pertinente à hipótese. Em se tratando de verbete de Súmula que consagra várias teses distintas em seus itens, a indicação genérica de contrariedade à Súmula, sem individualização do item que se reputa contrariado, não autoriza o conhecimento do recurso, em sede extraordinária. Precedente recente da colenda SBDI-I desta Corte superior . 3. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010136-84.2016.5.15.0153. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 337 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT…

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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. Os arestos alçados a paradigmas pela embargante se mostram formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenti…

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