- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000059-71.2017.5.09.0242, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO E PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula nº 85, IV, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS DUAS PRIMEIRAS RECLAMADAS RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO SOBRENOME DO PARADIGMA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se presta à demonstração de divergência jurisprudencial aresto que não contém a indicação da fonte de publicação, porquanto não se amolda à exigência contida na Súmula nº 337, I, a , desta Corte superior. Ante a incidência do óbice contido no referido verbete, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO E PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A determinação do TRT de verificação da invalidade do acordo de compensação de jornada, por semana, contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 85, IV, desta Corte superior. No presente caso, constatou a Corte de origem o labor no dia destinado à compensação e a prestação habitual de horas extras. Desse modo, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. Esta Corte superior, em situações similares à dos autos, tem reconhecido contrariedade à Súmula nº 85, IV, não admitindo o entendimento consagrado na Súmula nº 36 do TRT, no sentido de que a validade ou invalidade do acordo de compensação deva ser aferida semanalmente, ensejando, a depender da semana, pagamento integral das horas extras ou pagamento apenas do adicional. 3. A existência de vício material, como o labor no dia destinado à compensação, consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, acarreta a invalidade total do acordo, ensejando a apuração das horas extras sem a aplicação do item IV da Súmula nº 85 desta Corte uniformizadora. Precedentes. 4. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000059-71.2017.5.09.0242. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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