JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000741-91.2013.5.04.0731

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000741-91.2013.5.04.0731, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ESCLARECIMENTOS. Conquanto a decisão embargada tenha sido suficientemente clara acerca das horas extras extirpadas da condenação - as deferidas por errôneo enquadramento da obreira na situação descrita no caput do art. 224 da CLT -, acautelando-se de dúvidas que possam surgir na fase de execução, esclarece-se que a modificação do julgado se refere, tão somente, às 7.ª e 8.ª horas extras, não alcançando, por conseguinte, o deferimento de labor extraordinário por fatos geradores distintos, tais como horas de sobreaviso e reuniões. Embargos de Declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000741-91.2013.5.04.0731. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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