JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001161-73.2014.5.12.0041

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001161-73.2014.5.12.0041, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO À NORMA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 219, IV, DO TST. Nada a reformar na decisão agravada fundamentada na Súmula 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001161-73.2014.5.12.0041. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 05/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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