- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Recurso de Revista 1000047-35.2017.5.02.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que cabia à segunda reclamada produzir provas que a reclamante não lhe prestara serviços e concluiu que , se a autora não prestou serviços para a recorrente, o ônus desta prova era da ré, em face da aplicação do princípio da aptidão da prova . É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a responsabilidade subsidiária pressupõe a prova da prestação de serviços em proveito do tomador, cujo ônus pertence ao autor, quando negada na peça contestatória, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000047-35.2017.5.02.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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