JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001073-63.2018.5.02.0491

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
16/11/2020

TST – Embargos de Declaração 1001073-63.2018.5.02.0491, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020

Ementa

EMENTA: MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Tendo sido identificado pelo Tribunal Regional que os Embargos de Declaração interpostos à sentença tiveram intuito manifestamente protelatório, impõe-se a manutenção da multa a que foi condenada a reclamada. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001073-63.2018.5.02.0491. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 16/11/2020.)
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