- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-88.2013.5.22.0105, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. COISA JULGADA. O Tribunal Regional evidenciou que o MM. Juízo de 1º grau, na decisão exequenda, fixou os honorários advocatícios em percentual (15%), arbitrando ali o valor da condenação no importe de R$10.000,00, e, por conseguinte, da referida parcela no montante de R$1.500,00, apenas a título de estimativa. Nesse contexto, tratando-se inquestionavelmente de sentença ilíquida, tem-se que a Corte de origem, ao determinar o pagamento dos honorários advocatícios levando-se em consideração o valor líquido da condenação, amparando-se no percentual de 15% fixado no título executivo e no entendimento consubstanciando na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1/TST, observou o parâmetro definido no comando judicial transitado em julgado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000543-88.2013.5.22.0105. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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