- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000484-84.2019.5.02.0055, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS - VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que "não existe acordo individual escrito entre o recorrente e a reclamada prevendo o cumprimento de jornada de 12 (doze) horas, em escala 2x2, tampouco acordo coletivo nesse sentido (exceto quanto ao período posterior a 1.3.2015)". A decisão regional, ao que se tem, está em consonância com a diretriz dos itens I e II da Súmula 85 do TST, não se cogitando de ofensa aos arts. 884 do Código Civil, 7º, XXVI, e 39, § 3º, da Carta Magna, tampouco de contrariedade à OJ 323 da SBDI-1 do TST, cuja diretriz trata da validade da semana espanhola, quanto ajustada em norma coletiva, situação diversa daquela identificada nestes autos (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000484-84.2019.5.02.0055. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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