JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000237-96.2018.5.02.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista 1000237-96.2018.5.02.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE" PREVISTA NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA . 1. A Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do art. 129, conferiu aos servidores estaduais o direito à parcela "sexta parte" sobre os vencimentos integrais. Com efeito, pela alusão à expressão "vencimentos integrais", conclui-se que o cálculo da verba deve incidir, em princípio, sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base. 2. Entretanto, as parcelas instituídas por lei complementar estadual, sem previsão expressa de que servirão de base de cálculo para outros títulos , deverão ser excluídas do cálculo da vantagem, em deferência ao princípio da legalidade. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000237-96.2018.5.02.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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