- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo 1001048-54.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL DA CORREIÇÃO PARCIAL INDEFERIDA POR INTEMPESTIVIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. Em consulta ao sitio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, verifica-se que foi proferida decisão extinguindo o Mandado de Segurança por perda de objeto, uma vez que foi proferida sentença de mérito pelo juiz de primeiro grau, confirmando a liminar anteriormente deferida. Assim, uma vez que o mandado de segurança objeto da presente medida foi extinto, há perda de objeto. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001048-54.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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