- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 22/10/2020
TST – Agravo 1000729-86.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 22/10/2020
EMENTA: CGACV/bgf AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA MEDIDA CORREICIONAL . PERDA DE OBJETO. Constata-se que a decisão a qual a parte pretendia imprimir efeito suspensivo, foi substituída por decisão colegiada, de forma que a presente medida perdeu seu objeto, a ensejar a sua extinção sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000729-86.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 22/10/2020.)
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